Candidata ao TJPE, Renata Berenguer destaca trajetória de liderança e atuação na advocacia pernambucana

Advogada, professora e ex Ouvidora-Geral da OAB-PE, a jurista participa do processo de escolha para a vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional

A abertura oficial da vaga de desembargadora destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) movimenta os bastidores da advocacia pernambucana. Entre os nomes que participam do processo de escolha está o da advogada Renata Berenguer, reconhecida por sua trajetória institucional, acadêmica e profissional.

Com mais de uma década de atuação em espaços de liderança da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Renata é a única ex-conselheira federal da disputa e entrou para a história ao se tornar a conselheira federal mais jovem da OAB Pernambuco e a mais jovem integrante do Conselho Federal da OAB no triênio 2022-2025.

Ex Ouvidora-Geral da OAB-PE, a advogada também exerceu cargos como diretora e vice-presidente da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) e diretora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE. Sua atuação é marcada pela defesa das prerrogativas da advocacia, pelo fortalecimento institucional da Ordem e pela valorização da participação feminina em espaços de decisão.

Além da experiência na OAB, Renata construiu carreira na iniciativa privada, com atuação nacional e internacional, em grandes empresas dos setores de segurança privada, construção civil, tecnologia e saúde, desenvolvendo trabalhos em diferentes áreas do Direito, especialmente no Direito Empresarial e no Direito do Trabalho.

Ao longo de sua trajetória, participou de debates voltados ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça, à valorização dos honorários advocatícios e à proteção das prerrogativas profissionais, além de defender pautas relacionadas aos direitos das mulheres e ao acesso à Justiça.

“A experiência adquirida ao longo dos anos me permitiu ouvir diferentes realidades e compreender os desafios enfrentados diariamente por quem atua na advocacia. Coloco essa trajetória à disposição da construção de uma Justiça mais humana, eficiente, acessível e sensível às transformações do nosso tempo”, afirma Renata Berenguer.

Com a abertura das inscrições para o processo do Quinto Constitucional, a pré-candidatura de Renata reforça a presença feminina em uma das disputas mais relevantes do sistema de Justiça pernambucano e amplia o debate sobre representatividade, diálogo institucional e modernização do Judiciário.

“Lutar pela advocacia é mais do que um compromisso, é uma das minhas missões. Sempre acreditei que uma advocacia forte se constrói com trabalho, responsabilidade e diálogo. É por isso que me dedico diariamente a contribuir para o fortalecimento da nossa classe e para o aperfeiçoamento das instituições”, complementa.

Reconhecida por seu pioneirismo e pela atuação em cargos estratégicos da OAB, Renata Berenguer figura entre os nomes que devem participar ativamente do processo de escolha para a próxima vaga de desembargadora pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Mais detalhes sobre o processo seletivo
A vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco é uma das mais disputadas da advocacia porque representa o ingresso de um advogado ou advogada na magistratura de segundo grau, tornando-se desembargador(a). O instituto está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e determina que um quinto das vagas dos tribunais seja preenchido por membros da advocacia e do Ministério Público, como forma de oxigenar o Judiciário com profissionais de diferentes experiências.

No caso da vaga destinada à advocacia em Pernambuco, o processo ocorre em quatro etapas: inscrição dos candidatos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), votação pela advocacia pernambucana, escolha da lista tríplice pelo Tribunal e nomeação pelo Poder Executivo.

O processo envolve três diferentes colégios de decisão:
Primeira votação: a advocacia pernambucana (advogados e advogadas aptos na OAB-PE) escolhe os seis nomes da lista sêxtupla.
Segunda votação: os desembargadores do Tribunal Pleno do TJPE escolhem três nomes entre os seis indicados pela OAB.
Escolha final: a governadora do Estado nomeia um dos integrantes da lista tríplice. Créditos: divulgação/Carlos Cajueiro

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