Alerta: Regras do Art. 73 valem com rigor nas Eleições 2026
JPCOBIROSCA
Atenção prefeitos, vereadores, secretários e gestores: o Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) está em vigor e suas vedações ganharão destaque no período eleitoral de 2026. Não é norma nova, mas o descumprimento pode gerar multas, perda de mandato e outras sanções que comprometem a gestão pública.
O que a norma determina
Proíbe o uso de bens, serviços, servidores ou estrutura pública para fins de campanha eleitoral.
Veda publicidade institucional com teor promocional nos três meses que antecedem a eleição, salvo exceções por interesse público ou emergência.
Restringe inaugurações, atos oficiais e participação de agentes públicos em eventos com viés eleitoral no período crítico.
Impõe limites a nomeações, contratações e exonerações com finalidade eleitoral ou sem critérios objetivos perto do pleito.
Para quem a lei é direcionada
Agentes públicos em todos os níveis: prefeitos, vereadores, secretários, servidores e ocupantes de cargos em comissão. Partidos, coligações e candidatos também são atingidos quando se beneficiam do uso indevido da máquina pública. Denúncias podem ser feitas por cidadãos, partidos, adversários e pelo Ministério Público Eleitoral.
Prazos e vigência
A Lei nº 9.504/1997 está em vigor desde sua publicação. As proibições do Art. 73 aplicam-se permanentemente, mas as restrições à publicidade institucional e à participação em inaugurações ganham ênfase nos três meses que antecedem cada pleito. Para as Eleições 2026, gestores devem ajustar práticas administrativas conforme o calendário eleitoral oficial consulte a assessoria jurídica para confirmar datas e eventuais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Riscos e sanções
Multas eleitorais ao agente público e ao candidato beneficiado;
Cassação de registro ou diploma do candidato favorecido;
Declaração de inelegibilidade por prazo legalmente fixado;
Ações penais em casos de ilícitos além do campo eleitoral;
Repercussão política, paralisação de projetos, perda de convênios e bloqueio de recursos.
Exemplos práticos de infração
Usar veículos oficiais em deslocamentos de campanha;
Divulgar inauguração de obra com material institucional que destaque a imagem do gestor nos três meses antes da eleição;
Nomear apoiadores em cargos sem processo objetivo próximo ao pleito;
Produzir publicidade institucional com linguagem promocional nas mídias oficiais.
Como agir agora passos essenciais
Suspender ações de promoção pessoal em comunicações institucionais no período pré-eleitoral;
Assegurar que toda publicidade seja estritamente informativa, técnica e justificada por interesse público;
Evitar nomeações e contratos passíveis de questionamento; documentar critérios objetivos quando necessários;
Consultar assessoria jurídica antes de eventos, convênios, anúncios ou inaugurações;
Capacitar equipes e servidores sobre as vedações do Art. 73 e manter registros e pareceres que justifiquem atos administrativos.
Quem julga e fiscaliza
A Justiça Eleitoral (juízes eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e o TSE) aplica as sanções eleitorais. O Ministério Público Eleitoral investiga e propõe ações. Partidos, adversários e cidadãos podem apresentar representações e denúncias que iniciem apurações.
Mensagem final: o Art. 73 protege a igualdade entre candidaturas e a lisura do pleito. Gestores públicos que desejam uma administração estável e longe de riscos jurídicos devem agir com antecedência, transparência e critério.
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