Branco, nulo ou abstenção? Entenda as diferenças antes das Eleições 2026
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, dúvidas que costumam surgir entre os eleitores voltam ao debate. Afinal, qual é a diferença entre votar em branco, votar nulo e não comparecer às urnas? Embora as três situações estejam relacionadas à participação no processo eleitoral, elas têm significados diferentes.
Segundo a cientista política e docente da Estácio Maria Gabriela Mazzarella, o voto branco ocorre quando o eleitor comparece à urna, seleciona a opção “Branco” e confirma. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Apesar da diferença na forma de votação, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.
A abstenção é diferente. Ela acontece quando o eleitor não comparece à votação. Nesse caso, não há voto branco nem nulo. A ausência pode ser justificada dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Uma das principais dúvidas envolve justamente os chamados votos válidos. Para explicar de forma simples, Maria Gabriela usa um exemplo hipotético: em um universo de 100 mil eleitores, se 20% não comparecerem, 80 mil pessoas terão votado. Se, desse total, 5 mil escolherem o voto branco e outras 5 mil o nulo, serão contabilizados 70 mil votos válidos.
“Os votos brancos e nulos ficam fora do número de votos válidos”, explica a cientista política. São esses votos válidos que entram nos cálculos utilizados para definir os resultados eleitorais.
Outro mito recorrente é o de que uma eleição seria anulada caso mais de 50% dos eleitores votassem nulo. Segundo Maria Gabriela, isso não procede. O voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade de uma eleição, que está relacionada a situações previstas na legislação e a decisões da Justiça Eleitoral.
Majoritária ou proporcional
As Eleições 2026 também terão dois tipos de disputa. Nas eleições majoritárias, para presidente, governador e senador, a lógica está relacionada à votação para definir os ocupantes dos cargos. Para presidente e governador, é necessária maioria absoluta dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Caso nenhum candidato alcance esse percentual, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Já as eleições para deputado federal, estadual e distrital são proporcionais. Nesse sistema, não é considerada apenas a votação individual do candidato. Também entra no cálculo a votação obtida pelo partido ou federação, o que influencia a quantidade de cadeiras conquistadas.
“Na eleição proporcional não significa que o candidato mais votado individualmente será eleito. A distribuição das cadeiras depende da votação do partido ou da federação e dos cálculos eleitorais”, explica Maria Gabriela.
Serviço ao eleitor
No primeiro turno, o eleitor deverá escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Antes de sair de casa, é importante conferir o local de votação e estar com a documentação necessária. Também é possível levar uma “cola” com os números dos candidatos para facilitar a votação na urna.
Quem não puder comparecer deve ficar atento à necessidade de justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita no dia da votação ou posteriormente, conforme as regras de cada turno.
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