Filmar uma abordagem policial é crime? Entenda os direitos do cidadão e os limites da PM

JPCOBIROSCA

A gravação de uma abordagem policial realizada em local público, desde que não atrapalhe a ocorrência, é uma forma legítima de registrar a atuação de agentes públicos. A Constituição Federal protege a liberdade de expressão e o acesso à informação, especialmente nos artigos 5º, IV, IX e XIV.

O cidadão também não pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem previsão legal, conforme o artigo 5º, inciso II. Portanto, o simples fato de uma pessoa filmar uma ação policial não autoriza, por si só, a apreensão do celular, a exclusão das imagens ou a condução forçada à delegacia.

A Polícia Militar pode abordar, identificar pessoas, preservar o local e encaminhar envolvidos em situação de flagrante. Contudo, obrigar alguém que apenas registrava a ocorrência a acompanhar os policiais como testemunha exige fundamento legal específico. A condução coercitiva não pode ser utilizada como instrumento de intimidação.

Também é necessário diferenciar a apreensão do aparelho do acesso ao seu conteúdo. Mesmo quando o celular é apreendido em uma situação legalmente justificada, isso não significa que os policiais possam acessar livremente mensagens, fotos e arquivos sem respaldo jurídico.

Caso tenha ocorrido ameaça, constrangimento, violência, apreensão injustificada do aparelho ou tentativa de apagar a gravação, os fatos podem ser comunicados à Corregedoria da Polícia Militar, ao Ministério Público e à Ouvidoria. A Lei nº 13.869/2019 prevê responsabilização por abuso de autoridade em determinadas situações, enquanto o artigo 146 do Código Penal trata do constrangimento ilegal.

Para a apuração, é importante preservar o vídeo original, anotar data, horário e local, identificar os policiais, reunir testemunhas e guardar qualquer documento ou número de ocorrência.

Autoridade pública não se confunde com arbitrariedade. A farda exige preparo, equilíbrio e respeito à lei. A população tem o direito de fiscalizar a atuação do Estado, desde que também respeite os limites de segurança e não interfira na ocorrência.

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