Quando a autoridade deixa de servir e passa a intimidar
JPCOBIROSCA
Há uma preocupação que precisa ser exposta com clareza: o abuso cometido por servidores públicos que, amparados por uma carteira funcional, um distintivo, uma farda ou pela influência de padrinhos políticos e financeiros, passam a agir como se estivessem acima da lei e das autoridades constituídas.
A função pública deve representar responsabilidade, equilíbrio e compromisso com o cidadão. Quando um agente utiliza o cargo para ameaçar, intimidar, constranger ou obter vantagens pessoais, deixa de cumprir a finalidade do serviço público e pode estar sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
A autoridade está submetida à lei
A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que a administração pública deve obedecer aos princípios da *legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência*. Esses princípios não são meras recomendações: orientam a conduta de todos os agentes públicos.
Isso significa que o servidor não pode agir conforme sua vontade pessoal, usar o cargo para favorecer amigos ou perseguir cidadãos, nem tratar a função pública como propriedade particular. A carteira funcional, o distintivo e a farda representam o Estado e devem ser utilizados com responsabilidade, respeito e finalidade pública.
O artigo 5º, inciso II, da Constituição também determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, nenhuma autoridade pode criar regras próprias, impor exigências sem fundamento legal ou constranger o cidadão com base apenas em sua posição funcional.
Abuso de autoridade não é prerrogativa do cargo
A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, responsabiliza agentes públicos que, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, ultrapassam os limites legais e utilizam o poder para prejudicar alguém, beneficiar a si mesmos ou a terceiros, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
A lei alcança condutas como constranger pessoas, exigir obrigações sem amparo legal, submeter alguém a situação vexatória, impedir o exercício de direitos e utilizar a função pública de maneira desviada. A responsabilização pode ocorrer nas esferas penal, civil e administrativa, conforme o caso.
É importante destacar que a crítica ou a cobrança legítima não constituem abuso de autoridade. O problema está no uso deliberado do cargo para intimidar, humilhar, ameaçar ou obter vantagem.
O servidor deve respeitar o estatuto e a finalidade do cargo**
Todo servidor público está submetido ao estatuto funcional correspondente ao seu órgão, município, estado ou carreira. Esses estatutos normalmente estabelecem deveres como:
– agir com urbanidade e respeito;
– cumprir as ordens legais de seus superiores;
– exercer as atribuições com zelo e dedicação;
– observar as normas e os princípios da administração pública;
– manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
– não utilizar o cargo para obter benefício pessoal;
– não valer-se da função para favorecer terceiros ou prejudicar alguém.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em advertência, suspensão, demissão, destituição de função e outras penalidades**, sempre mediante processo administrativo com direito à defesa.
A estabilidade do servidor efetivo, adquirida após o concurso e o cumprimento dos requisitos legais, não significa impunidade. Ela protege o servidor contra perseguições políticas, mas não o autoriza a faltar ao trabalho, descumprir suas atribuições, desrespeitar cidadãos ou ignorar ordens legítimas.
Da mesma forma, o ocupante de cargo comissionado não pode usar a proximidade com um padrinho político como escudo contra a lei. A nomeação política não elimina o dever de respeitar a hierarquia, o estatuto, os princípios administrativos e a população.
Improbidade administrativa e enriquecimento ilícito
A *Lei nº 8.429/1992*, a Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, trata de atos praticados contra a administração pública, incluindo situações de enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público e violação dos princípios administrativos.
Para a configuração de improbidade, a legislação exige a presença dos elementos previstos em lei, inclusive o dolo nos casos aplicáveis. Por isso, não se deve acusar alguém sem provas. Contudo, quando um agente utiliza o cargo para obter vantagem indevida, favorecer terceiros ou causar prejuízo ao poder público, a conduta deve ser investigada pelos órgãos competentes.
A Lei nº 12.813/2013, que trata do conflito de interesses no âmbito federal, também reforça a necessidade de separar o interesse público dos interesses particulares. O agente público não pode usar informações, influência ou posição funcional para beneficiar a si mesmo, familiares, empresas ou aliados.
Responsabilidade fiscal e uso correto do dinheiro público
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece regras para o planejamento, a transparência e o controle das despesas públicas. Ela busca impedir que gestores utilizem o dinheiro público de maneira irresponsável, promovam gastos sem previsão ou deixem dívidas para seus sucessores.
Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal esteja mais diretamente relacionada à gestão orçamentária e aos administradores públicos, ela se conecta ao tema deste artigo porque reforça uma ideia essencial: o poder público não pertence a quem ocupa temporariamente uma função. O dinheiro, a estrutura e os recursos do Estado devem ser administrados em benefício da sociedade, e não de grupos políticos ou interesses pessoais.
O uso de veículos, equipamentos, informações, servidores ou estruturas públicas para finalidades particulares pode gerar responsabilização, conforme a conduta e a legislação aplicável.
Transparência, fiscalização e controle
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, fortalece o direito do cidadão de acompanhar os atos da administração pública. A transparência permite verificar nomeações, despesas, contratos, salários, processos e decisões administrativas, respeitados os limites legais de proteção de dados e informações sigilosas.
A Lei nº 13.460/2017, por sua vez, estabelece normas de proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos. Ela assegura ao cidadão o direito a um atendimento adequado, respeitoso, acessível e realizado com observância dos princípios da administração pública.
Essas normas mostram que o cidadão não é um favor recebido pelo Estado. Ele é o titular do serviço público e tem direito a ser tratado com dignidade.
A fiscalização deve ser legal, não pessoal
Essa realidade é especialmente preocupante nas fiscalizações de trânsito e em outros serviços que lidam diretamente com a população. O Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503/1997 — estabelece competências, procedimentos e limites para a fiscalização. A atuação do agente deve estar vinculada à lei, aos fatos e à finalidade pública, e não a amizades, ameaças, privilégios ou interesses particulares.
A mesma regra que vale para o cidadão comum deve valer para quem possui carteira funcional, veste farda ou conhece alguém influente. A chamada “carteirada” não pode servir para escapar de uma fiscalização, obter tratamento privilegiado ou intimidar quem está cumprindo seu dever.
O cidadão também pode registrar uma abordagem, desde que não interfira na atuação do agente nem coloque ninguém em risco. A transparência protege a sociedade e também os bons servidores, que não têm motivo para temer o controle legítimo de seus atos.
Respeitar a lei é proteger o bom servidor
Não se trata de atacar as instituições nem de desrespeitar os servidores que exercem suas funções com dignidade, honestidade e compromisso. Pelo contrário: combater abusos é proteger a imagem do serviço público e valorizar quem trabalha corretamente.
As corregedorias, ouvidorias, controladorias, tribunais de contas, Ministério Público e demais órgãos de controle precisam atuar com independência, seriedade e transparência. Denúncias devem ser apuradas com responsabilidade, sem perseguições, mas também sem corporativismo.
Nenhum servidor deve ser condenado sem investigação e direito de defesa. Porém, nenhuma denúncia consistente deve ser ignorada apenas porque o acusado possui farda, carteira funcional ou padrinho político.
A autoridade só é legítima quando está a serviço da sociedade. Carteira, distintivo, cargo, estabilidade ou influência não colocam ninguém acima da lei.
O verdadeiro poder público não se impõe pelo medo. Conquista respeito pela justiça, pelo equilíbrio, pela transparência e pelo exemplo.
Quem exerce uma função pública não é dono da autoridade: é responsável por servi-la em nome do povo.
Observação: a aplicação concreta dessas leis depende dos fatos, das provas, do ente federativo e do estatuto específico de cada carreira. Por isso, acusações formais devem ser avaliadas pelos órgãos competentes ou por um profissional habilitado.
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